STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.894.070
Reiteração de pedido
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que acolheu embargos de declaração do Ministério Público, com efeitos infringentes, para ajustar o dispositivo da decisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de agravo regimental com objeto idêntico ao de recurso anteriormente proposto e julgado caracteriza indevida reiteração de pedido.
III. Razões de decidir
3. A interposição de agravo regimental com objeto idêntico ao de recurso anteriormente proposto e julgado caracteriza indevida reiteração de pedido.
IV. Dispositivo e tese
4. Não conhecimento do agravo regimental.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de pedido em agravo regimental com objeto idêntico ao de recurso anteriormente interposto e julgado é indevida.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 483, § 4º; CPP, art. 484, caput; CPP, art. 564, III, "k"; CPP, art. 483, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
1. A reiteração de pedido em agravo regimental com objeto idêntico ao de recurso anteriormente interposto e julgado é indevida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.