STJAgRg no HC 1.042.448
Prisão preventiva: fundamentação idônea
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Fundamentação idônea
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do Agravante, decretada pela suposta prática de homicídio culposo.
2. O Agravante, após uma discussão com a vítima, atropelou-a com sua caminhonete enquanto estava em visível estado de embriaguez, deixando o local sem prestar socorro. A vítima foi levada ao hospital, onde faleceu.
3. A decisão agravada foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a periculosidade do Agravante e o modus operandi da conduta.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do Agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de encarceramento provisório.
5. Outra questão em discussão é a alegada ausência de nexo causal entre a conduta do Agravante e o resultado morte da vítima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A prisão preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade da conduta, o modus operandi e a periculosidade do Agravante.
7. A materialidade do delito foi demonstrada por boletim de ocorrência, laudos médicos e relatos de testemunhas, enquanto a autoria foi corroborada por indícios suficientes, incluindo declarações de testemunhas oculares e policiais militares.
8. A alegação de ausência de nexo causal entre a conduta do Agravante e o resultado morte demanda dilação probatória, o que é impróprio na via do habeas corpus.
9. Condições pessoais favoráveis do Agravante, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva diante dos elementos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. A alegação de ausência de nexo causal entre a conduta do agente e o resultado morte demanda dilação probatória, imprópria na via do habeas corpus. 3. Condições pessoais favoráveis do agente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 211624 - BA, Rel. Min. Messod Azulay Neto; STJ, AgRg no HC 984767 - SP.
Tese
1. A prisão preventiva deve estar fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. A alegação de ausência de nexo causal entre a conduta do agente e o resultado morte demanda dilação probatória, imprópria na via do habeas corpus. 3. Condições pessoais favoráveis do agente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos concretos que recomendam a manutenção da custódia cautelar.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.