Jurisprudências
TSTAg-AIRR 100491-22.2018.5.01.0522
Rito sumaríssimo: prescrição
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Rito sumaríssimo
- Prescrição
- Sucessivas interrupções
- Impossibilidade
- Aplicação do caput do art. 202 do código civil ao direito do trabalho
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – PRESCRIÇÃO. SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL AO DIREITO DO TRABALHO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência