TSTRR 10814-90.2019.5.15.0025
Gratificação semestral: equiparação à plr
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Gratificação semestral
- Equiparação à plr
- Extensão aos aposentados
- Norma regulamentar
- Lesão sucessiva
- Prescrição parcial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. EQUIPARAÇÃO À PLR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. LESÃO SUCESSIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos já é de conhecimento desta Corte, que vem se posicionando no sentido de que a gratificação semestral, assegurada inclusive aos aposentados, consoante os normativos internos do banco, incorporou-se ao patrimônio jurídico dos empregados, de maneira que a extinção do benefício em 2001 só se aplica aos novos trabalhadores, admitidos após a referida alteração, consoante diretriz do art. 468 da CLT e Súmula 51, I, do TST. 2. No caso, o reclamante foi admitido antes da alteração estatutária em 2001, de modo que não há dúvidas de que o direito em questão se incorporou ao seu patrimônio jurídico, estando o acórdão regional, portanto, em dissonância com o posicionamento desta Corte, que entende que, por se tratar de descumprimento de norma regulamentar que se incorporou ao contrato de trabalho, a lesão daí decorrente se renova mês a mês, aplicando-se a prescrição parcial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por contrariedade à Súmula 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a declaração de prescrição total, reconhecendo a incidência apenas da prescrição quinquenal parcial em relação ao tema "gratificação semestral/PLR" e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para apreciar os demais pedidos pertinentes, como entender de direito.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional