TSTAIRR 0001315-73.2024.5.06.0311
Inquérito para apuração de falta grave: dirigente sindical
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Inquérito para apuração de falta grave
- Dirigente sindical
- Estabilidade
- Justa causa
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. JUSTA CAUSA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator