STJAgRg no HC 1.055.245
Organização criminosa e lavagem de capitais: prévia interposição de recurso especial e de agravo em recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Organização criminosa e lavagem de capitais
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Desvirtuamento do sistema recursal
- Inviabilidade
- Levantamento de sequestro de bens e restrição judicial de veículo
- Inadequação da via eleita
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRÉVIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL. INVIABILIDADE. LEVANTAMENTO DE SEQUESTRO DE BENS E RESTRIÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. QUESTÃO QUE REFOGE DO ALCANCE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.