STJAgRg no HC 1.023.835
Tráfico de drogas: prisão Preventiva
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão Preventiva
- Condenação
- Regime Semiaberto
- Revogação da liberdade provisória
- Indeferimento de liminar na origem
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão Preventiva. CONDENAÇÃO. Regime Semiaberto. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. Indeferimento de liminar na origem. Agravo IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, que foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do agravante, que foi condenado a cumprir pena em regime semiaberto.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique o processamento do habeas corpus.
4. O pedido de liminar foi indeferido porquanto o restabelecimento da prisão do agravante teve como justificativa o descumprimento de outras cautelares.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Tese de julgamento:
1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, LV e LXXVIII; Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "a", e § 3º; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput .
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691.
Tese
1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.