TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000678-61.2017.5.09.0513
Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional de atividade de distribuição e coleta (aadc)
- Possibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
- Matéria decidida na fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Impossibilidade de rediscussão na fase executória
- Violação de dispositivos da constituição federal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEMA 15 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE EXECUTÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator