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Jurisprudências

STJAREsp 3.180.813

Decisão de inadmissibilidade: impugnação deficiente dos fundamentos

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DOS FUNDAMENTOS. PRONÚNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. O princípio da dialeticidade exige que o agravante impugne, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo que a mera referência aos fundamentos da decisão agravada não afasta os óbices de admissibilidade, sendo indispensável demonstrar objetivamente o desacerto da incidência das Súmulas n. 83 do STJ e 284 do STF.

2. A parte não demonstra que a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça diverge do entendimento adotado pelo Tribunal de origem nem realiza distinção apta a afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

3. O agravo também não supera a deficiência de fundamentação do recurso especial, pois não afasta a conclusão de ausência de demonstração da alegada ofensa ao dispositivo legal tido por violado, permanecendo aplicável, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.

4. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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