STJAgRg no HC 1.035.003
Matérias já apreciadas pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matérias já apreciadas pelo superior tribunal de justiça
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003). ALEGAÇÕES DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR E NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS). MATÉRIAS JÁ APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme consignado na decisão agravada, as matérias trazidas pela defesa já foram analisadas por esta Corte Superior no julgamento do Agravo em Recurso Especial n. 2.721.182/SP, não se justificando nova apreciação da mesma matéria.
2. Ainda que o habeas corpus se insurja contra acórdão proferido em revisão criminal, distinto do que examinou a apelação, o objeto e a causa de pedir coincidem com aqueles já apreciados por esta Corte, motivo pelo qual não é possível novo exame das mesmas teses.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.