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Jurisprudências

TSTAIRR 2690-68.2014.5.02.0086

Execução: delimitação da responsabilidade subsidiária

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Delimitação da responsabilidade subsidiária
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do requisito do art. 896 § 1º-a, i, da CLT
  • Descumprimento das exigências contidas no art. 896 § 1º-A, I da CLT
  • Depósito / Diferença de Recolhimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte não transcreveu o trecho da decisão que prequestiona a matéria objeto da irresignação, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Descumprimento das exigências contidas no art. 896 § 1º-A, I da CLT. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao recurso.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Denunciação da Lide; Contratuais; Coisa Julgada; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova

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