TSTAIRR 2690-68.2014.5.02.0086
Execução: delimitação da responsabilidade subsidiária
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Delimitação da responsabilidade subsidiária
- Ausência de transcrição
- Inobservância do requisito do art. 896 § 1º-a, i, da CLT
- Descumprimento das exigências contidas no art. 896 § 1º-A, I da CLT
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. DELIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896 § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte não transcreveu o trecho da decisão que prequestiona a matéria objeto da irresignação, de modo que, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe. Assim, desautorizado o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas de dispositivos legais, constitucionais e da divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Descumprimento das exigências contidas no art. 896 § 1º-A, I da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao recurso.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Denunciação da Lide; Contratuais; Coisa Julgada; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Ônus da Prova