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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 1000028-60.2023.5.02.0002

Prescrição: promoção por antiguidade

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Promoção por antiguidade
  • Inovação recursal
  • Ausente a transcendência
  • Ausente, desse modo, a transcendência II
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I. As alegações da parte configuraram vedada inovação recursal, de modo que não serão analisadas. Ausente, desse modo, a transcendência II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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