TSTAg-EDCiv-RR 1000028-60.2023.5.02.0002
Prescrição: promoção por antiguidade
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Promoção por antiguidade
- Inovação recursal
- Ausente a transcendência
- Ausente, desse modo, a transcendência II
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. I. As alegações da parte configuraram vedada inovação recursal, de modo que não serão analisadas. Ausente, desse modo, a transcendência II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação