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Jurisprudências

TSTAIRR 0010213-33.2019.5.03.0053

Execução: multa astreinte

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA ASTREINTE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONTRACHEQUES. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República, o que não se configurou no presente caso, em que o TRT entendeu por devida a multa astreinte aplicada à executada, ao fundamento de que descumpriu a ordem judicial de juntada de contracheques do empregado exequente, o que ensejou a multa diária de R$ 1.000,00, num total de R$ 7.000,00. Considerou, ainda, que o fato de o empregado ter acesso aos contracheques em sítio da executada não afasta a incidência da mencionada multa, pois a ordem de juntada dos mencionados documentos foi direcionada à executada, e não ao exequente. Ilesos, portanto, os dispositivos constitucionais apontados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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