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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 221.421

Crime ambiental: trancamento de ação penal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA CONFORME REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materia lidade, ou a incidência de causa de extinção da punibilidade, o que não se verifica no caso.

2. No caso concreto, a peça acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que expõe detalhadamente o fato delituoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados, a classificação do crime e o rol de testemunhas, facultando, com toda a amplitude, o exercício de defesa.

3. A atuação dos agentes públicos foi justificada por denúncias específicas de poluição, configurando fundadas razões para a entrada no local sem mandado judicial, não havendo nulidade processual nesse aspecto.

4. A produção do laudo pericial no inquérito policial, ainda que sem a presença dos agravantes, não configura ilegalidade, pois o contraditório é postergado para a instrução processual, ocasião em que a defesa poderá impugnar os pontos controvertidos.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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