TSTAg-RRAg 1000008-73.2018.5.02.0704
Adicional de periculosidade: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Aeronáutico
- Adicional de periculosidade
- Base de cálculo
- Reflexos das horas variáveis em dsr
- Julgados
- Adicional noturno
- Horas de solo e horas de voo
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. NÃO ATENDIDO O PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu, nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – REFLEXOS DAS HORAS VARIÁVEIS EM DSR. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de reconhecer a possibilidade da repercussão das horas variáveis sobre os repousos semanais remunerados dos aeronautas. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – ADICIONAL NOTURNO. HORAS DE SOLO E HORAS DE VOO . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Lei nº 7.183/84, que regulamentava o exercício da profissão de aeronauta, não retira do empregador o encargo do pagamento do adicional noturno, previsto nos arts. 73 da CLT e 7º, IX, da Constituição Federal, referente às horas noturnas laboradas em solo (que são as relativas ao tempo de apresentação antes do voo, tempo de escala entre pouso e decolagem e tempo de permanência até o desligamento dos motores). Julgados. Agravo conhecido e não provido. III - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFINIÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS. ART. 39 DA LEI 8.177/91 . A decisão agravada determinou que a correção monetária devesse observar na fase extrajudicial a incidência do IPCA-E e juros de mora, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Logo, não houve condenação de juros de mora de 1% ao mês, o que foi determinado, conforme tese vinculante do STF, fixada na ADC 58, foi a incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada (na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91) na fase extrajudicial e, a partir da citação, a incidência da Taxa Selic. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos da reclamante e da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Correção Monetária; Divisor; Hora Extra - Integração; Cálculo / Repercussão