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Jurisprudências

STFMS 41.007 AgR

Ato de conteúdo jurisdicional: supremo Tribunal Federal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ato de conteúdo jurisdicional
  • Supremo Tribunal Federal
  • Negativa de seguimento ao mandamus
  • Argumentação recursal
  • Fundamentos da decisão agravada não infirmados
  • Não cabimento do writ

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Ação Rescisória nº 3.138. Não cabimento do mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado. Artigo 5º, inciso III, da Lei nº 12.016/09. Incidência da Súmula 268/STF. Precedentes. Negativa de seguimento ao mandamus. Argumentação recursal. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Ausência de manifesta ilegalidade, teratologia ou abuso flagrante nos atos judiciais impugnados. Não cabimento do writ. A via mandamental não se presta para substituir recurso nem para desconstituir julgado por mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Precedentes. Agravo regimental parcialmente provido tão somente para corrigir erro material constante do decisum agravado. Não provimento do recurso no mérito.

1. O agravante não logrou desconstituir a conclusão da decisão agravada.

2. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

3. Agravo regimental parcialmente provido apenas para se corrigir reconhecido erro material no decisum agravado. Recurso não provido quanto ao mérito.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, apenas para corrigir o reconhecido erro material constante da decisão ora agravada, relativo à data de ajuizamento do mandado de segurança, negando provimento ao recurso quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Luis Gabriel Rodrigues Sousa. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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