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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.538.185

Nulidade de atos notariais: alegado envio por fac-símile

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ATOS NOTARIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADO ENVIO POR FAC-SÍMILE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito.

2. A conclusão da origem quanto à ausência de comprovação de envio da apelação por fac-símile decorreu do exame fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Segundo jurisprudência consolidada, a nulidade processual pressupõe prejuízo concreto, ausente quando a matéria foi submetida a contraditório recursal na origem.

4. Não há deficiência de fundamentação quando o acórdão embargado enfrenta suficientemente as questões necessárias ao julgamento, nem contradição entre fundamentos e dispositivo.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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