TSTAg-AIRR 10970-37.2020.5.15.0092
Deserção do recurso de revista: substituição do depósito recursal por carta fiança
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Substituição do depósito recursal por carta fiança
- Instituição fiadora não bancária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA. INSTITUIÇÃO FIADORA NÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.