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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.585.175

Direito processual penal

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE Inadmissibilidade dO recurso especial. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, manejado em face de decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pela Súmula 182 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo impugnação integral dos fundamentos.

4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a reformar a decisão monocrática, que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; CPP, arts. 155, 157, § 1º, 212, 240, §§ 1º e 2º, 244, 381, III; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, e 42; CP, art. 59.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Relª . Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 24/08/2020; STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/09/2018, DJe 30/11/2018.

Tese

1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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