STJAgRg no HC 1.060.340
Writ substitutivo: não cabimento
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo
- Não cabimento
- Reiteração de pedido já analisado no RESP n. 2.225.456/SP
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO NO RESP n. 2.225.456/SP. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PELA QUAL NÃO SE CONHECEU DO WRIT. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada por meio da qual não se conheceu do habeas corpus, o que atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.