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Jurisprudências

TSTRR 609-07.2011.5.04.0019

Juízo de adequação: empresa de telecomunicações

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de Repercussão Geral – Tema 725, no sentido de que " é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. No caso presente, o acórdão regional consignou que " a autora não postula o reconhecimento do vínculo direto com a tomadora de serviço " e, em embargos de declaração, declarou a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelos créditos reconhecidos nesta ação, tendo a insurgência objeto do recurso de revista sido a inexistência de responsabilidade solidária em razão da inexistência de terceirização ilegal, por serem as empresas concessionárias de serviços púbicos de comunicações autorizadas por lei a delegarem serviços a terceiros, o qual não foi conhecido no particular. 4. Nesse contexto, não se reconhece aderência ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Juízo de adequação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de adequação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Honorários Assistenciais

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