STJAgRg no RHC 217.926
Prisão preventiva: manutenção da decisão
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Manutenção da decisão
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Manutenção da decisão. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea na decisão de prisão, argumentando que os termos são genéricos e abstratos, e requer a aplicação de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de manter a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em dados concretos que justifiquem a medida, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está fundamentada na periculosidade do agravante, evidenciada pela gravidade concreta dos fatos, incluindo ameaças de morte à vítima, resistência à prisão e posse de arma de fogo.
5. A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, não sendo suficientes medidas cautelares diversas.
6. A existência de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade da custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciem a periculosidade do agente e a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas cautelares diversas são inaplicáveis quando insuficientes para a manutenção da ordem pública".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada no documento.
Tese
"1. A prisão preventiva deve ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciem a periculosidade do agente e a necessidade de garantir a ordem pública. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Medidas cautelares diversas são inaplicáveis quando insuficientes para a manutenção da ordem pública".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.