STJAgRg no AREsp 2.787.367
Evasão de divisas: revaloração jurídica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Evasão de divisas
- Revaloração jurídica
- Pretensão de reexame fático-probatório
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. EVASÃO DE DIVISAS. ART. 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 7.492/1986. REVALORAÇÃO JURÍDICA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão de reconhecer a tipicidade da conduta de evasão de divisas, ao argumento de que as diversas saídas de valores do país configurariam um crime único fracionado, demanda, necessariamente, a reanálise da intenção dos agentes e da conexão entre os atos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.