TSTAg-AIRR 387-76.2017.5.09.0023
Doença ocupacional: indenização por danos materiais
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por danos materiais
- Valor arbitrado
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. 1. No caso em apreço, embora os recorrentes apontem suposta violação dos critérios para a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais em parcela única no importe de R$11.204,00, observa-se que o arbitramento levou em consideração que a "autora não conseguirá restabelecer totalmente suas condições de trabalho nas proporções anteriores a lesão, situação que reforça a necessidade de pensionamento, diante da redução parcial e permanente da capacidade laborativa", hipótese insuscetível de reapreciação por esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. 2. Por fim, não obstante suscitem violação dos arts. 944, parágrafo único, e 950 do Código Civil, os recorrentes não demonstram em que medida o valor arbitrado superaria a extensão do dano, limitando-se a apenas reproduzir o teor dos dispositivos legais suscitados. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Diárias; PIS - Indenização; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional