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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.155.518

Alegada negativa de prestação jurisdicional: acórdão recorrido que enfrentou a questão determinada por esta corte em julgamento anterior

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENFRENTOU A QUESTÃO DETERMINADA POR ESTA CORTE EM JULGAMENTO ANTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC o acórdão que aprecia, de forma clara e fundamentada, os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. O Tribunal de origem cumpriu a determinação anteriormente emanada por esta Corte Superior e expôs as razões pelas quais considerou irrelevante a discussão acerca da distinção entre a presente demanda e os embargos de terceiro manejados na Justiça do Trabalho.

2. A decisão agravada limitou-se ao exame da alegada negativa de prestação jurisdicional, não sendo cabível, sob esse fundamento, reabrir discussão acerca da correção do entendimento firmado pela Corte de origem quanto à incompetência da Justiça Federal para apreciar a pretensão deduzida na inicial.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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