TSTAg-AIRR 0080000-94.2006.5.02.0066
Execução: bem de família
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Bem de família
- Não comprovação
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a parte agravante não comprovou que o bem penhorado é o único imóvel da família, pois foram verificados dois imóveis em seu nome. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator