STJREsp 2.173.577
Acórdão impugnado exarado em sede de julgamento de habeas corpus preventivo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Manifesta ilegalidade
- Procedência do pedido
- Fundamento do aresto atacado inidôneo
- Acórdão cassado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO EXARADO EM SEDE DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS PREVENTIVO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 33, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. MANIFESTA ILEGALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MOLDURA FÁTICA QUE INDICA O IMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE SALVO-CONDUTO (IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E PLANTIO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS). FUNDAMENTO DO ARESTO ATACADO INIDÔNEO. PRECEDENTES DESTA CORTE. ACÓRDÃO CASSADO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.