TSTAIRR 1001294-04.2018.5.02.0602
Execução: exceção de pré-executividade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Exceção de pré-executividade
- Inexigibilidade do título executivo
- Óbice do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E ADC 48. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRATIVO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SUSCITADA NO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Uma vez constatado que a Recorrente não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que não indicou o trecho do acórdão regional demonstrativo do prequestionamento da controvérsia, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Registre-se, por relevante, que esta Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se alegue que a matéria de fundo tem aderência a tema de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque, o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Sucessão de Empregadores; Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado