STFHC 264.975 AgR
Reincidente: extorsão mediante sequestro
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reincidente
- Extorsão mediante sequestro
- Organização criminosa
- Prisão preventiva devidamente fundamentada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Reincidente. Extorsão mediante sequestro. Organização criminosa. Prisão preventiva devidamente fundamentada. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Reincidente preso preventivamente por extorsão mediante sequestro requer a revogação da prisão, ao argumento de que ela não é necessária e que o decreto não está devidamente fundamentado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o decreto prisional é ilegal.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência da Corte admite a manutenção da prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e para pôr termo ao risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.