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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.533

Execução penal: regime semiaberto

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A inexistência de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, conforme Súmula Vinculante n. 56 do STF.

2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, pois o Juízo da execução penal verificou a ausência de albergue na Comarca, fato não contestado pelo Tribunal de origem, impossibilitando o cumprimento da pena em regime semiaberto nas condições legalmente previstas.

3. A concessão do regime semiaberto harmonizado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que autoriza a prisão domiciliar monitorada quando não há vagas em estabelecimento adequado ao regime intermediário, especialmente quando já foram concedidas outras medidas compensatórias como trabalho externo e saídas temporárias.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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