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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002075-02.2024.5.02.0057

Execução individual de sentença decorrente de ação coletiva

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença decorrente de ação coletiva
  • Abrangência subjetiva do título
  • Exequente admitida como dentista (odontóloga)
  • Enquadramento sindical
  • Execução Provisória

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. ABRANGÊNCIA SUBJETIVA DO TÍTULO. AÇÃO COLETIVA PROMOVIDA PELO SENALBA. EXEQUENTE ADMITIDA COMO DENTISTA (ODONTÓLOGA). LIMITAÇÃO DE EFEITOS DA CONDENAÇÃO APENAS AOS TRABALHADORES REPRESENTADOS PELO SENALBA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Indexação

Execução Provisória

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