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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.039.803

Lesão corporal grave: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Lesão corporal grave
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Gravidade concreta
  • Modus operandi
  • Violência excessiva

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. VIOLÊNCIA EXCESSIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática do crime de lesão corporal grave.

2. A Defesa sustenta que a custódia é ilegal por se basear em fundamentação genérica, desconsiderando o contexto fático de legítima defesa e a conduta colaborativa do agente após o evento.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva, fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela violência excessiva do modus operandi.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva não se baseia em fundamentação genérica, mas em elementos concretos, notadamente a gravidade do modus operandi - agressões reiteradas na cabeça da vítima que a levaram ao estado de coma -, o que demonstra a periculosidade do agente e o risco à ordem pública.

5. A análise aprofundada da tese de legítima defesa é matéria de mérito, incabível na via estreita do habeas corpus. A conduta colaborativa do agente após o crime, embora relevante, não anula a periculosidade revelada no ato da agressão para fins de análise cautelar.

6. As condições pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes seus requisitos, como a necessidade de garantir a ordem pública, demonstrada pela gravidade concreta da conduta.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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