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Jurisprudências

STJAREsp 3.113.841

Crime contra a ordem tributária: decisão de inadmissão

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PENAL PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão de inadmissão do recurso especial deve ser impugnada, no agravo, de forma específica, efetiva e pormenorizada, sob pena de não conhecimento, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula n. 182 do STJ.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ, impondo ao agravante o ônus de demonstrar, com precisão, que a tese recursal poderia ser examinada sem revolvimento do conteúdo fático-probatório.

3. As razões do agravo limitam-se a afirmar, de modo genérico, a pretensão de revaloração jurídica dos fatos delineados no acórdão, sem realizar cotejo concreto entre as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias e a tese jurídica, o que revela deficiência de dialeticidade e atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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