STJAgInt no AREsp 3.305.830
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade do apelo nobre, quais sejam, as Súmulas 7/STJ e 518/STJ.
2. À luz do princípio da dialeticidade, impõe-se ao agravante atacar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada; argumentos genéricos não satisfazem o art. 932, III, do CPC e atraem a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
3. Não havendo impugnação específica à aplicação da Súmula 518/STJ, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.