STJAgInt no AREsp 3.203.973
Violação do art. 537, § 1º, do CPC: incidência
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 537, § 1º, do CPC
- Incidência
- Astreinte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 537, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. INCIDÊNCIA. ASTREINTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O Tribunal de origem concluiu que a fixação de astreinte tinha observado o disposto no art. 535 do do Código de Processo Civil (CPC) e considerado, ainda, a relevância dos direitos envolvidos e a omissão da parte ora recorrente quanto ao cumprimento da determinação judicial. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.