STFARE 1.615.410 ED-AgR
Desapropriação indireta: justa indenização
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Desapropriação indireta
- Justa indenização
- Acordo extrajudicial
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação indireta. Justa indenização. Acordo extrajudicial. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantida em sede de embargos declaratórios, fundamentada na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do apelo extremo, no caso em tela, em face das razões processuais apontadas na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito pela via extraordinária.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.