STJAgRg no AREsp 2.234.272
Execução penal: pleito defensivo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direitos Humanos
- Execução penal
- Pleito defensivo
- Impossibilidade
- Resolução da corte interamericana de direitos humanos
- Eficácia inter partes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PLEITO DEFENSIVO. CÔMPUTO EM DOBRO PELA PENA CUMPRIDA NO COMPLEXO PRISIONAL DE SANTARÉM/PA. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. EFICÁCIA INTER PARTES. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.