STJRCD no HC 1.048.716
Prisão temporária: writ impetrado contra decisão monocrática
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão temporária
- Writ impetrado contra decisão monocrática
- Não cabimento
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO JULGADO PREJUDICADO EM FACE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A competência desta Corte para a análise de habeas corpus, consoante o disposto no art. 105, I, alínea c, da Constituição Federal, somente se inaugura após o exaurimento prévio da instância ordinária, com prolação de decisão colegiada, o que não é o caso dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.