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Jurisprudências

TSTROT 80104-78.2019.5.22.0000

Bancários: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Processo Penal
  • Bancários
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento de substituídos
  • Necessidade de revolvimento de fatos e provas atinentes à ação matriz
  • Matéria controvertida

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTS. 966, V E VIII, DO CPC/2015. BANCÁRIOS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DE SUBSTITUÍDOS. ART. 224, CAPUT E § 2º, DA CLT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS ATINENTES À AÇÃO MATRIZ. SÚMULA Nº 410 DO TST. MATÉRIA CONTROVERTIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 136 DA SBDI-2/TST. Hipótese em que o recorrente busca a desconstituição do acórdão mediante o qual os substituídos no processo matriz foram enquadrados no caput do art. 224 da CLT, e não no §2º da norma, como pretendida o então reclamando. Decorre da literalidade do acórdão rescindendo que, enquanto o Banco defendia a existência de poderes de gestão dos substituídos, ante a existência de empregados que lhes eram subordinados, a prova emprestada revelou exatamente o oposto. Consoante a decisão de mérito que se busca desconstituir, "ficou comprovado que os substituídos não possuem poder de mando ou gestão no exercício do cargo de Gerente de relacionamentos". Nesse cenário, o acolhimento da pretensão desconstitutiva fundada no art. 966, V, do CPC demandaria o reexame de toda a matéria fática debatida no processo matriz, o que encontra óbice na Súmula n. 410/TST. Por outro lado, não há que se falar em erro de fato, porque a natureza das atribuições dos substituídos no processo matriz foi objeto de intenso debate desde o início da lide subjacente. Trata-se de matéria controvertida acerca da qual houve pronunciamento jurisdicional. Incidência da Orientação Jurisprudencial n. 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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