TSTAIRR 1000840-03.2024.5.02.0444
Resolução 224/2024
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Resolução 224/2024
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESOLUÇÃO 224/2024. DECISÃO DENEGATÓRIA PROFERIDA APÓS 24 DE FEVEREIRO DE 2025 COM AMPARO EM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. À luz do disposto no 1.030, I, "b" e § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho e do art. 1º-A, caput, da Instrução Normativa 40/2016 do TST, acrescido pela Resolução 224, de 25 de novembro de 2024 do TST, é incabível a interposição de agravo de instrumento para esta Corte Superior, quando o Tribunal Regional nega seguimento ao recurso de revista com amparo em tese firmada em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo, hipótese dos autos. Nesse contexto, sendo incabível o recurso manejado pela parte não merece conhecimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora