TSTAIRR 10167-36.2015.5.03.0101
Sucessão de empregadores: responsabildiade solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão de empregadores
- Responsabildiade solidária
- Negativa de prestação jurisdicional
- Indenização adicional da lei nº 6.708/79
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Indenização Adicional
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever inteiro teor do tema recorrido, sem destacar a tese regional a ser combatida no recurso, o que desatende o disposto no art. 896, § 1°- A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PASSOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DA LEI Nº 6.708/79. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar a decisão agravada, que elegeu como óbices ao seguimento do recurso de revista as Súmulas 184 e 297 do TST e a inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento do Estado de Minas Gerais e, no mérito, negar-lhe provimento; e II- não conhecer do agravo de instrumento da Fundação de Ensino Superior de Passos.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Indenização Adicional; Negativa de Prestação Jurisdicional