STJEDcl no REsp 2.117.254
Crime doloso contra a vida de civil atribuído a policiais militares
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Crime doloso contra a vida de civil atribuído a policiais militares
- Acórdão que reconhece o cabimento de recurso em sentido estrito
- Remessa do inquérito ao tribunal do júri
- Alegada contradição na aplicação da súmula 283/STF
- Inexistência de contradição interna
- Fundamentos autônomos coerentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DE CIVIL ATRIBUÍDO A POLICIAIS MILITARES. ACÓRDÃO QUE RECONHECE O CABIMENTO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REMESSA DO INQUÉRITO AO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS COERENTES. COLEGIALIDADE E ORIENTAÇÃO DO PLENO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/356/STF. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO LASTREADA EM LEGÍTIMA DEFESA CABALMENTE DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.