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Jurisprudências

STJHC 1.020.251

Decisão de pronúncia: indícios suficientes de autoria

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão de pronúncia
  • Indícios suficientes de autoria
  • Prova indiciária
  • Fatos incontroversos provavelmente produzidos em juízo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA INDICIÁRIA. FATOS INCONTROVERSOS PROVAVELMENTE PRODUZIDOS EM JUÍZO.

1. A decisão de pronúncia do paciente não se fundamentou exclusivamente em elementos de informação do inquérito policial ou em depoimentos de testemunhas de auditu, mas também em depoimentos prestados em juízo e em um conjunto indiciário consistente, conforme o art. 239 do Código de Processo Penal.

2. A decisão de pronúncia exige apenas a presença de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal.

3. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para o juízo de acusação na decisão de pronúncia, não é necessário que o Ministério Público apresente provas diretas do concurso do réu no crime doloso contra a vida.

4. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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