STJAgRg no AREsp 2.996.065
Medida assecuratória patrimonial: arresto
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Medida assecuratória patrimonial
- Arresto
- Discussão sobre o cabimento da indenização
- Questão alheia ao procedimento cautelar
- Descabimento
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. MEDIDA ASSECURATÓRIA PATRIMONIAL. ARRESTO. DISCUSSÃO SOBRE O CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO. QUESTÃO ALHEIA AO PROCEDIMENTO CAUTELAR. IMPUGNAÇÃO DE ATOS DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU POSTERIORES AO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Incide, ao caso, a Súmula 283/STF, pois a falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso
2. A impugnação de decisões judiciais proferidas pelo juízo de 1º grau posteriormente ao acórdão recorrido não é passível de apreciação neste apelo nobre, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.