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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.070.835

Estupro de vulnerável: nulidade das provas extrajudiciais

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Nulidade das provas extrajudiciais
  • Objeto discutido em recurso especial
  • Reiteração
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DAS PROVAS EXTRAJUDICIAIS. OBJETO DISCUTIDO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O pedido formulado na presente ação encontra-se submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp n. 2.242.948/RS.

2. A submissão da matéria à apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede novo exame da questão, razão pela qual deve ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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