STJAgRg no HC 1.070.835
Estupro de vulnerável: nulidade das provas extrajudiciais
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Nulidade das provas extrajudiciais
- Objeto discutido em recurso especial
- Reiteração
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DAS PROVAS EXTRAJUDICIAIS. OBJETO DISCUTIDO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O pedido formulado na presente ação encontra-se submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça nos autos do REsp n. 2.242.948/RS.
2. A submissão da matéria à apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos impede novo exame da questão, razão pela qual deve ser mantida a decisão que não conheceu do pedido.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.