TSTAg-AIRR 0001320-15.2023.5.09.0128
Duração do trabalho: intervalo intrajornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo (art. 62, i, da CLT)
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO – INTERVALO INTRAJORNADA – TRABALHO EXTERNO (ART. 62, I, DA CLT) – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora