STJAgRg no REsp 2.263.411
Homicídio qualificado: decisão de pronúncia
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Decisão de pronúncia
- Óbice da súmula n. 7/STJ
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ART. 413 DO CPP. DESPRONÚNCIA DE CORRÉU MANTIDA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO OUTRO CORRÉU. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia exige, nos termos do art. 413 do CPP, a indicação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, sendo desnecessária certeza, pois as dúvidas, nessa fase, resolvem-se pro societate.
2. A despronúncia do corréu ANDERSON foi mantida porque não foi demonstrado, em grau mínimo de probabilidade, o seu envolvimento no delito, reputando-se insuficientes as declarações do corréu na fase policial, o testemunho indireto e os relatos que apenas o situam nas imediações do local dos fatos.
3. O afastamento, de ofício, da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP em relação a SÉRGIO foi mantido, porque não foi evidenciada, em tese, a superioridade numérica ou a surpresa, e o mero uso de arma branca, desacompanhado de elementos indicativos de restrição às possibilidades de defesa da vítima, não é suficiente para a configuração da referida qualificadora.
4. O restabelecimento da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP e a pronúncia do corréu demandariam o revolvimento do acervo fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem, providência incabível em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. Julgado: AgRg no REsp n. 1.947.535/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 3/3/2023.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.