TSTRR 1000148-93.2022.5.02.0049
Sumaríssimo: abono pecuniário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Sumaríssimo
- Abono pecuniário
- Gratificação de férias
- Forma de cálculo
- Alteração da norma interna
- Alcance somente aos novos empregados
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA NORMA INTERNA. ALCANCE SOMENTE AOS NOVOS EMPREGADOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O eg. TRT entendeu que "A correção não implica em alteração contratual lesiva, não havendo se falar em direito adquirido ao pagamento baseado em cálculo equivocado" (pág. 850). A jurisprudência deste Tribunal Superior tem se manifestado no sentido de que a alteração da norma interna realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, ao suprimir vantagem paga ao longo de anos referente ao abono pecuniário com gratificação de férias no patamar de 70%, configurou alteração contratual lesiva, não podendo alcançar os empregados anteriormente admitidos, nos termos do art. 468 da CLT e no item I da Súmula 51 do TST. Precedentes. Recurso de Revista conhecido por violação do art.5º, XXXVI, da Constituição Federal e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento das diferenças de gratificação de férias de 70% sobre o abono pecuniário, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias