STJAgRg no RHC 205.738
Homicídio qualificado: ocultação de cadáver
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Propriedade Intelectual
- Homicídio qualificado
- Ocultação de cadáver
- Julgamento pelo tribunal do júri ainda não realizado
- Risco de reiteração delitiva
- Necessidade de garantia da ordem pública
- Fundamentação idônea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI AINDA NÃO REALIZADO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Com efeito, a manutenção da medida cautelar de proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial revela-se idônea e juridicamente sustentada, pois atende aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Penal, em especial, à necessidade de resguardar a ordem pública e impedir a reiteração delitiva. Trata-se de providência que não extrapola os limites da razoabilidade, considerando-se a gravidade concreta dos fatos imputados aos recorrentes, que serão submetidos ao Tribunal do Júri, pendente de julgamento o recurso em sentido estrito interposto pela defesa.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.