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Jurisprudências

STFPet 10.776 rito

Prisão preventiva: descumprimento de prisão domiciliar

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 312, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime, e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

2. No caso concreto, evidencia-se a necessidade de manutenção da custódia cautelar para a garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, uma vez que o investigado, além de ter anteriormente se evadido, quando lhe foi imposta prisão domiciliar cumulada com cautelares diversas, incidiu em nova prática criminosa.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao oitavo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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